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Créditos Acumulados de PIS/CONFINS e ICMS; O que muda com a Reforma Tributátria

02/06/2025

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início à maior mudança estrutural do sistema tributário brasileiro em décadas. Com a substituição dos tributos PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), abre-se um novo capítulo na tributação sobre o consumo no Brasil.

Neste novo cenário, um dos pontos que mais geram preocupação – e, ao mesmo tempo, confusão – entre os contribuintes é o tratamento dos créditos acumulados de tributos que deixarão de existir. Empresas dos mais variados setores possuem valores expressivos acumulados de créditos de PIS/COFINS e ICMS, principalmente em razão da não cumulatividade, exportações, regimes especiais e aquisição de bens de capital.

📌 O Contexto da Transição: Do Regime Atual ao Novo Modelo

A transição para a CBS e o IBS se dará de forma escalonada entre 2026 e 2032, conforme previsto na EC 132/2023. Durante esse período, os tributos atuais continuarão sendo cobrados de forma progressivamente reduzida, enquanto os novos impostos serão gradualmente implementados.

A legislação prevê regras específicas para o tratamento dos créditos acumulados dos tributos extintos, justamente para evitar prejuízos financeiros às empresas.

✅ Créditos Acumulados de PIS e COFINS

Empresas que possuem créditos acumulados de PIS e COFINS até 31 de dezembro de 2027 poderão utilizá-los de forma bastante flexível:

  • Compensação com a CBS;
  • Compensação com outros tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI etc.);
  • Ressarcimento em dinheiro, conforme legislação infraconstitucional.

⚠️ Atenção: A legislação complementar que regulamentará a CBS detalhará os prazos e procedimentos para essa compensação. Mantenha seus controles fiscais e contábeis atualizados.

⚠️ Créditos Acumulados de ICMS

O caso dos créditos de ICMS é mais complexo:

  • Os créditos acumulados até 31/12/2028 não poderão ser usados diretamente no IBS;
  • Cada estado deverá homologar esses créditos acumulados;
  • A compensação será feita entre 2029 e 2033, com pagamento em até 240 parcelas mensais corrigidas;
  • A regulamentação se dará por Lei Complementar estadual.

⚠️ Risco de desvalorização: os créditos homologados poderão perder valor ao longo do tempo, tornando urgente a organização documental.

📚 E o Ativo Permanente?

Os créditos de ICMS oriundos de bens do ativo imobilizado continuam sendo aproveitados conforme a Lei Kandir (LC 87/1996), até seu esgotamento.

🗺️ O Que Fazer Agora?

  1. Inventarie seus créditos: tenha clareza dos valores acumulados;
  2. Audite sua apuração fiscal: evite glosas e questionamentos;
  3. Simule os impactos financeiros: a transição poderá afetar o caixa;
  4. Consulte um especialista: a leitura da legislação será essencial para adequação correta;
  5. Acompanhe as regulamentações: as Leis Complementares trarão os detalhes operacionais.

📅 Conclusão

A Reforma Tributária promete maior eficiência e transparência. Contudo, exige planejamento e preparação. Os créditos acumulados de tributos extintos são patrimônio empresarial e devem ser preservados.

Sua empresa já iniciou o mapeamento desses créditos?

 

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  • Diagnóstico de créditos acumulados
  • Compensações fiscais e restituições
  • Planejamento tributário para transição da CBS/IBS

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