02/06/2025
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início à maior mudança estrutural do sistema tributário brasileiro em décadas. Com a substituição dos tributos PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), abre-se um novo capítulo na tributação sobre o consumo no Brasil.
Neste novo cenário, um dos pontos que mais geram preocupação – e, ao mesmo tempo, confusão – entre os contribuintes é o tratamento dos créditos acumulados de tributos que deixarão de existir. Empresas dos mais variados setores possuem valores expressivos acumulados de créditos de PIS/COFINS e ICMS, principalmente em razão da não cumulatividade, exportações, regimes especiais e aquisição de bens de capital.
📌 O Contexto da Transição: Do Regime Atual ao Novo Modelo
A transição para a CBS e o IBS se dará de forma escalonada entre 2026 e 2032, conforme previsto na EC 132/2023. Durante esse período, os tributos atuais continuarão sendo cobrados de forma progressivamente reduzida, enquanto os novos impostos serão gradualmente implementados.
A legislação prevê regras específicas para o tratamento dos créditos acumulados dos tributos extintos, justamente para evitar prejuízos financeiros às empresas.
✅ Créditos Acumulados de PIS e COFINS
Empresas que possuem créditos acumulados de PIS e COFINS até 31 de dezembro de 2027 poderão utilizá-los de forma bastante flexível:
⚠️ Atenção: A legislação complementar que regulamentará a CBS detalhará os prazos e procedimentos para essa compensação. Mantenha seus controles fiscais e contábeis atualizados.
⚠️ Créditos Acumulados de ICMS
O caso dos créditos de ICMS é mais complexo:
⚠️ Risco de desvalorização: os créditos homologados poderão perder valor ao longo do tempo, tornando urgente a organização documental.
📚 E o Ativo Permanente?
Os créditos de ICMS oriundos de bens do ativo imobilizado continuam sendo aproveitados conforme a Lei Kandir (LC 87/1996), até seu esgotamento.
🗺️ O Que Fazer Agora?
📅 Conclusão
A Reforma Tributária promete maior eficiência e transparência. Contudo, exige planejamento e preparação. Os créditos acumulados de tributos extintos são patrimônio empresarial e devem ser preservados.
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