Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

A Cumulatividade e não Cumulatividade dos Tributos

02/06/2025

A reforma tributária e a transição da cumulatividade para a não cumulatividade, destacando a importância do conhecimento sobre essas mudanças para profissionais da área. A nova legislação, incluindo o IBS e CBS, trará oportunidades e desafios, exigindo atualização constante para não ficar para trás no mercado

A reforma tributária é uma mudança crucial que pode impactar significativamente a contabilidade e o mercado. Dominar essas novas regras é essencial para não perder oportunidades profissionais.

  • A importância de se atualizar sobre as novas mudanças tributárias é enfatizada, pois quem não se adaptar pode ficar para trás no mercado. O conhecimento é um ativo valioso.

  A cumulatividade e não cumulatividade dos tributos é um tema central nas discussões sobre a reforma tributária no Brasil.

Entender essas diferenças é crucial para a correta aplicação das leis fiscais.

A reforma tributária propõe substituições, como a IBS e a CBS, que visam simplificar o sistema e reduzir a cumulatividade. Isso pode impactar diretamente a arrecadação municipal.O ISS é um exemplo clássico de tributo cumulativo, onde a alíquota é aplicada diretamente sobre o faturamento. A lei complementar 116 regula suas diretrizes em nível nacional.

Os tributos não cumulativos, como o ICMS, permitem a tomada de crédito sobre aquisições, facilitando a compensação de débitos. Isso representa uma vantagem para os contribuintes.O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação jurídica de mercadorias, diferentemente do ISS, que é sobre serviços. Ele é regulamentado pela Lei Complementar 87 e é, por regra, não cumulativo.

Os estados adaptam a Lei Complementar 87 em sua legislação, criando normas específicas para a aplicação do ICMS em sua jurisdição. Isso gera variações nas alíquotas entre os estados.

A principal diferença entre o ICMS e outros tributos é que o ICMS considera tanto entradas quanto saídas na apuração do valor a recolher. Isso permite o abatimento dos créditos gerados.

O conceito de não cumulatividade do ICMS implica que os contribuintes podem abater o valor do imposto pago nas entradas do valor devido nas saídas. Isso influencia a carga tributária final.O ICMS é regulado pela Lei Complementar 87, que estabelece as diretrizes para a compensação de créditos do imposto. O artigo 20 detalha quais operações permitem a tomada de crédito.

A compensação de créditos do ICMS pode ser feita em operações anteriores, garantindo que o sujeito passivo se beneficie do imposto pago anteriormente. Isso é fundamental para o fluxo de caixa das empresas.

A Lei Complementar 87 também estabelece que não se pode tomar crédito de ICMS sobre mercadorias e serviços isentos. Isso limita as possibilidades de recuperação de crédito para empresas.

O conceito de imposto contra imposto é central para entender a lógica do ICMS. Apenas valores destacados nas notas fiscais podem ser utilizados para crédito, evitando confusões.

Material organizado para facilitar a compreensão e aplicação prática das mudanças tributárias.

O IPI é um imposto sobre industrialização que permite o crédito de insumos, exceto ativos imobilizados, destacando-se na nota fiscal. Ele é essencial para a apuração de tributos e a gestão financeira das empresas.

A jurisprudência recente reafirma o direito de crédito na compra de produtos intermediários, considerando os bens consumidos e desgastados gradativamente. Isso é importante para o entendimento tributário.

O método subtrativo indireto do PIS e COFINS não considera o imposto destacado, focando na base de cálculo da operação anterior. Essa abordagem é fundamental para a apuração correta dos tributos.

A diferença entre a cumulatividade e a não cumulatividade do PIS e COFINS impacta diretamente no direito a créditos sobre compras. Esse aspecto é crucial para a gestão tributária das empresas.

A escolha entre os regimes de PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo depende de um planejamento tributário cuidadoso. É fundamental analisar os créditos disponíveis e as alíquotas aplicáveis para maximizar os benefícios fiscais.

A cumulatividade e a não cumulatividade impactam diretamente na forma como os tributos são calculados. Isso influencia na decisão tributária das empresas e na gestão de seus recursos.

O Simples Nacional unifica diversos tributos, incluindo PIS e COFINS, em uma alíquota única. Esse método pode simplificar a administração tributária, mas pode não ser sempre vantajoso.

A reforma tributária, especialmente a Lei Complementar 214, altera a forma como os tributos indiretos são tratados. Isso pode gerar novas oportunidades e desafios para as empresas em sua conformidade tributária.

IBS E CBS NÃO CUMULATIVOS

A reforma tributária traz mudanças significativas, especialmente sobre a cumulatividade dos impostos IBS e CBS. Ambos serão não cumulativos, alterando a dinâmica de apropriação de créditos fiscais.

A nova legislação estabelece que os contribuintes poderão se apropriar de créditos, desde que respeitadas as condições de extinção dos débitos. Isso muda as regras de compensação.

Com a introdução do split de pagamentos, o imposto será retido no momento da transação, facilitando a gestão tributária. Essa inovação visa aumentar a eficiência do sistema.

A compensação entre IBS e CBS não será permitida, exigindo segregação na tomada de créditos. Documentos fiscais idôneos se tornam essenciais para garantir a apropriação correta.

Referência Legal:

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2023 estabelecem o cronograma de implementação do IBS e CBS, com previsão de início em 2026 (fase gradual) e pleno funcionamento até 2033.

Fonte: Art. 5º da LC 214/2023.

Impacto Prático:

As empresas deverão adaptar seus sistemas fiscais para segregar créditos de IBS (municipal/estadual) e CBS (federal), conforme Art. 12 da LC 214/2023.

Exemplo: Como ficará a escrituração de créditos para empresas que hoje lidam com ICMS (não cumulativo) e ISS (cumulativo)

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional passou por mudanças significativas com a reforma tributária, afetando a apropriação de créditos e a cumulatividade. A nova legislação exige atenção para garantir o correto aproveitamento dos créditos tributários.

A reforma tributária trouxe alterações na legislação, como a substituição de ICMS, ISS e IPI por IBS e CBS, impactando o cálculo de tributos para empresas.

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem enfrentar dificuldades ao vender para empresas de regimes regulares, devido à diferença na apropriação de créditos.

A legislação permite que contribuintes mantenham os créditos apropriados mesmo com a redução de alíquotas, salvo disposições específicas que exijam ajustes.

Os contribuintes do IBS CBS no regime regular podem se creditar de débitos extintos relativos a bens e serviços não pagos em caso de falência. Essa possibilidade é uma exceção às regras gerais de extinção de débitos fiscais.

O legislador ordinário tem a capacidade de criar situações em que créditos podem surgir mesmo sem a tributação da operação. Isso é reconhecido pelo STF e é uma relativização das regras.

A apropriação de créditos presumidos é uma prática comum, especialmente em operações com alíquota zero, visando incentivar a redução de custos de aquisição para os contribuintes.

Imunidade e isenção de tributos podem resultar na anulação de créditos relacionados a operações anteriores, sendo fundamental entender as diferenças entre os conceitos de imunidade, isenção e não incidência.

Problema:Empresas do Simples Nacional não podem gerar créditos de IBS/CBS para clientes do regime normal (Art. 18 da LC 214/2023).

 Solução:

Avaliar a migração para o regime normal se houver muitos clientes não optantes pelo Simples.

Manter controle rigoroso de notas fiscais para evitar perda de créditos em operações interestaduais.

Referência: Parecer Normativo RFB nº 1.911/2023.

ESTE ARTIGO aborda a importância do conhecimento sobre créditos tributários, especialmente no que se refere à compensação e ao ressarcimento. Esses aspectos são fundamentais para um planejamento tributário eficaz em operações comerciais

Exceções para a anulação de créditos tributários são discutidas, especialmente em relação às exportações e vendas de produtos isentos. Essas exceções são cruciais para entender a legislação vigente.

  • STF e Créditos em Falência:

Recurso Extraordinário 1.197.872: Empresas em recuperação judicial podem manter créditos de ICMS mesmo com débitos pendentes.

  • Exportações e Alíquota Zero:

Súmula 166 do STJ: Créditos de PIS/COFINS em exportações são recuperáveis integralmente.

Fonte: STF – RE 1.197.872.

O prazo de cinco anos para utilização de créditos tributários é detalhado, destacando a importância de respeitar esse limite para evitar a perda de direitos. Isso traz clareza para os contribuintes

Conclusão

A reforma tributária exige adaptação imediata dos profissionais, com foco em:

  1. Domínio dos novos conceitos(IBS, CBS, não cumulatividade).
  2. Planejamento tributário estratégicopara aproveitar créditos e evitar multas.
  3. Acompanhamento legislativodevido às variações estaduais e atualizações frequentes.

Blog

Fale Conosco
1
Fale Conosco